Consórcio é a reunião de um grupo de pessoas, sejam essas jurídicas ou físicas, com o objetivo único de autofinanciamento para a compra de um bem, através de captação de recursos financeiros contribuídos mensalmente (em%). Promovido por uma Administradora.
Por contemplação em sorteio ou lance que ocorrem por assembleia. As contemplações efetuadas são atribuições de crédito aos consorciados para a aquisição do bem contratado, e ocorrem por meio de sorteios e lances, sendo que primeiramente são efetuadas as contemplações por sorteio, e após essa, ocorre à contemplação por lance.
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para gerar as contemplações por sorteio ou lances, bem como acompanhamento do andamento do grupo.
Os sorteios são feitos através da primeira extração da Loteria Federal ou globo manual após a data de vencimento da parcela. O consorciado concorre com o número de sua cota. No que se refere a contemplação através de lance, é a modalidade que ocorre após o sorteio, onde os consorciados que ofertaram valores em percentuais ou em parcelas poderá contemplar sua cota, o sistema de desempate caso ocorra lances iguais, será por aproximação da pedra contemplada por sorteio, e no caso de lances livres, o vencedor será o maior, sempre havendo contemplações conforme a disponibilidade no fundo comum do grupo em questão.
É o valor destinado à Administradora pela organização e gestão dos grupos de consórcio.
O regulamento foi feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que é o regulador do sistema desde 1992, emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor.
Da mesma forma que cada banco é diferente de outro, mesmo sendo todos regulamentados pelo Banco Central, as administradoras são diferentes em relação a serviços, preços, benefícios e segurança.
Este seguro tem a finalidade de garantir o fluxo de caixa do grupo quando os consorciados contemplados não efetuarem o pagamento da mensalidade por dois meses consecutivos.
Este seguro é utilizado em caso de morte ou invalidez permanente para quitar o saldo devedor da cota.
É necessária a apresentação do cadastro que é composto de uma ficha cadastral, cópia de RG, CPF e comprovante de residência, comprovante de rendimento mensal conforme os critérios da administradora e não ter nenhuma restrição no SPC ou SERASA. Dependendo da situação da cota, na data da contemplação, a Administradora poderá solicitar um complemento de garantia, que poderá ser a fiança bancária ou fiador.
Após a apresentação e aprovação do cadastro, o consorciado pode solicitar a autorização de faturamento (veículo) ou minuta de alienação (imóvel), fazendo a opção pelo bem desejado.
Sim. Ao ser contemplado o consorciado pode optar por um bem de qualquer marca e modelo, novo ou usado, nacional ou importado, de valor maior ou menor que o crédito, dentro da mesma categoria no caso de seu bem ser veículo, e sendo imóvel, poderá o consorciado adquirir, reformar e construir.
Não. Caso escolha um bem de menor valor, a diferença poderá quitar o saldo devedor, optando por quitar parcelas ou mesmo ratear nas parcelas vincendas, tornando-as mais baixas.
O prazo de cobertura de lances é de 48 horas após a data da assembleia. Pode ser via depósito ou no caixa da Administradora.
Não existe tempo determinado. E ainda o valor do crédito passa a ser corrigido em aplicação com base na taxa SELIC, diminuído de taxas.
Nos grupos de veículos, as parcelas sofrem alteração somente se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito sempre acompanhará o preço de tabela da fábrica ou pelo IPCA/FGV, conforme critérios da Administradora na formatação do grupo.. Já nos grupos de imóveis ocorrerá a alteração na tabela conforme a taxa do INCC (soma anual) e sempre no aniversário do grupo (anual).
Se o consorciado não contemplado atrasar até duas parcelas consecutivas, além dos encargos de multa e juros que serão acrescidos nas parcelas, ele pode ser excluído do grupo. E, para o consorciado contemplado, além de ter os acréscimos de juro e multa em suas parcelas, pode ser encaminhado para o Departamento Jurídico, para cobrança extrajudicial ou judicial.
Sim. Se a cota estiver contemplada ou não, o consorciado poderá negociar a cota, deverá apresentar os dados do comprador junto a Administradora, para efetuar o documento de cessão de direitos e deveres, bem como receber a anuência da mesma.
Em qualquer tempo desde que, atendidas as exigências da Administradora, se a cota de consórcio não estiver quitada. Se a cota estiver quitada, a Administradora emite o Instrumento de Liberação para DETRAN (veículo), e quitação do débito e liberação para baixar a alienação no cartório de registro(imóvel).
O consórcio oferece várias opções de pagamento, tais como: boleto bancário ou no caixa da Administradora. Em hipótese alguma poderá ser pago ao vendedor, a não ser a 1ª parcela, contra entrega de recibo do valor equivalente a uma parcela.
Sistema de compra planejada que, desde sua criação, tem se mostrado vantajoso financeiramente, em relação ao leasing, CDC, etc.

O consórcio tem um prazo dilatado de pagamento, que permite a redução das prestações mensais.

O sistema de consórcio tem total ausência de juros. O consorciado paga apenas o valor do bem, acrescidos taxa de administração e o fundo de reserva.

O consorciado pode programar a retirada do seu bem através de lance.
A administradora de consórcio é responsável pela formação de grupo, realização das assembleias, informações aos consorciados sobre o andamento do seu grupo, transferência da cota dos consorciados, administração dos recursos dos grupos e, eventualmente, substituição dos consorciados desistentes ou excluídos por falta de pagamento.

Encerramento dos grupos, com prestação de contas.

Emitir mensalmente a cobrança das mensalidades.

Retomada do bem de consorciado contemplado e em atraso.

A receita da administradora está limitada à taxa de administração paga pelos consorciados, mais parcela de juros e multas, aplicada aos consorciados contemplados em atraso.

O Fundo de Reserva pertence ao grupo de consorciados, e a administração do seguro de vida cabe à seguradora.
É uma taxa cobrada sobre o valor do veículo, que é utilizada para a cobertura de eventual insuficiência de caixa e para diminuir os efeitos de inadimplência no grupo.

Fazem parte também do Fundo de Reserva os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do próprio fundo.

Os valores do Fundo de Reserva não utilizados serão devolvidos aos consorciados por ocasião do encerramento do grupo, devidamente corrigidos.